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Título:   LEI Nº 16.009  06/06/2014  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista, de estabelecimentos e outras atividades, no feriado de 12 de junho de 2014, estabelecido pela Lei nº 15.996, de 23 de maio de 2014, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 07/06/2014 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 309/2012 (ver documento)
Autor(es):   Alfredo Cavalcante
Legislação explicativa:   Lei nº 15.996/2014 - Declara feriado municipal o dia 12 de junho de 2014 e suspende a aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no art. 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Paulo, dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014. (ver documento)
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2088835-42.2014.8.26.0000 - Em 26/11/2014, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na ADIn movida pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, §2º, incisos I, IV e V, da Lei nº 15.996/2014 e desta Lei, que excepcionou os trabalhadores comerciários do feriado municipal declarado para o dia 12/06/2014, por votação unânime, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Por fim, esclarece-se que referida decisão transitou em julgado em 12/03/2015. DOC 09/04/2015 p. 135 c. 2.
Indexação:   Funcionamento - Comércio - Estabelecimento comercial - Feriado - Copa do Mundo de Futebol 2014


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